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IDR16344

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Princípio da Legalidade Tributária
  • Taxas e Preços Públicos

Suponha que tenha sido editado decreto do Chefe do Executivo majorando, acima da defasagem inflacionária, a partir da respectiva edição, o valor cobrado pelo órgão de trânsito do Estado para custear: i) expedição de Carteira Nacional de Habilitação-CNH e ii) registro de alienação fiduciária e outros gravames incidentes sobre veículo, por solicitação de instituições financeiras. Referido decreto foi contestado, sob o argumento de desobediência do princípio da reserva legal, da anterioridade e pela não observância do prazo de 90 dias para cobrança dos novos valores (noventena), sustentando-se que ambas as atividades somente podem ser remuneradas mediante instituição de taxas. A análise jurídica da questão posta deve considerar que

tanto taxas como preços públicos necessitam de lei para instituição ou majoração, porém apenas a taxa sujeita-se ao princípio da anterioridade, sendo a majoração do preço público sujeita apenas à observância da noventena, o que denota inviabilidade jurídica total da edição de decreto, para o item i, e a inadequação da vigência imediata, para o item ii.  

atividades prestadas como expressão do exercício de poder de polícia ensejam a cobrança de taxa, que somente pode ser instituída ou majorada por lei com vigência para o exercício subsequente e observada a noventena, podendo-se concluir pela evidente inadequação da via eleita para a majoração indicada no item i. 

quaisquer atividades estatais cujo custo possa ser individualizado são passíveis de cobrança mediante preço público, cabendo a cobrança de taxa somente para custeio de serviços não passíveis de fruição individual, o que denota a ausência de qualquer inadequação na via eleita. 

atividades que representem serviço público fruível pelo usuário, independentemente de compulsoriedade, demandam a cobrança mediante taxa, porém apenas a instituição da taxa depende de edição de lei formal, podendo a majoração se dar mediante decreto, o que indica a ausência de desconformidade da via eleita para ambas as situações descritas. 

descabe cobrança de taxas de pessoas jurídicas, as quais são sempre sujeitas ao pagamento de preço público, cujo regime afasta a necessidade de lei e a incidência dos princípios citados, sendo este o discrímen que afasta a inadequação da via eleita para a majoração indicada no item ii. 

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