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IDR13059

Direito Penal
Tags:
  • Erro de tipo permissivo
  • Legítima defesa putativa
  • Aberratio ictus

Fernando estava sentado no banco de uma praça, jogando dominó quando visualizou uma pessoa com capacete e viseira escura fechada e que gesticulava, dando mostras de irritação. De repente, essa pessoa correu em sua direção e Fernando, acreditando que seria atacado, precipitadamente, pegou uma pedra e arremessou contra o desconhecido. Devido a sua má pontaria, Fernando errou o homem e acertou uma criança, que passava pelo local. A criança faleceu em decorrência da pedrada. Nesse momento, o homem tirou o capacete e Fernando o reconheceu. Era Roberto, seu primo. Como não se viam há muito tempo, Roberto queria apenas lhe dar um abraço acalorado quando correu em sua direção.

Considerando o disposto no Código Penal, assinale a opção correta, acerca da situação hipotética apresentada.  

Fernando será isento de pena, pois, em aberratio ictus, agiu em legítima defesa putativa escusável, apta a excluir a potencial consciência sobre a ilicitude do fato determinada pela teoria limitada da culpabilidade. 

Fernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, com pena diminuída de um sexto a um terço, pois agiu em legítima defesa putativa, em razão do erro profano inescusável indireto, verificada pela teoria do erro orientada às consequências. 

Fernando, em aberratio criminis, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo com pena minorada, pois agiu em erro de tipo essencial escusável, incidindo-se a teoria extremada da culpabilidade.

Fernando, em aberratio ictus, não poderá ser responsabilizado penalmente, pois agiu em legítima defesa putativa, diante do erro profano escusável indireto, com incidência da teoria dos elementos negativos do tipo. 

Fernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, diante do erro de tipo permissivo vencível, que exclui o dolo, mas não a culpa, em atenção à teoria limitada da culpabilidade. 

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