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IDR5068
Sobre a penhora na execução por quantia certa, é correto afirmar que:
é admissível a penhora de faturamento de sociedade devedora, desde que não ultrapasse 5% do referido faturamento;
o executado possui direito subjetivo à substituição da penhora, caso a requeira em até dez dias da intimação da penhora;
não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido por parcela do objeto da execução;
na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora;
são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de cem salários mínimos.
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