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IDR1682

Direito Ambiental

Determinada lei federal criou um refúgio de vida silvestre que abrange áreas particulares repletas de nascentes e lagos. Decorridos seis anos, os proprietários das áreas abrangidas ajuizaram ação de indenização por desapropriação indireta. O poder público apresentou contestação em que alegou prescrição e o descabimento de indenização, uma vez que a criação da unidade de conservação não impôs gravames adicionais além dos que já incidiam por força de leis anteriores, como o Código Florestal. O poder público aduziu, ainda, que não promovera o desapossamento das terras.

Com relação a essa situação hipotética e considerando a legislação de regência e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

O pagamento de indenização só ocorrerá se for caracterizada a desapropriação indireta, pois outras restrições ao direito de propriedade não são indenizáveis.

Há APPs na área objeto da lide, mas isso é irrelevante para o deslinde da causa.

Caso não tenha havido o desapossamento irreversível da propriedade, como alega o poder público, não restará caracterizada a desapropriação indireta.

No caso em apreço, a prescrição foi consumada, uma vez que é quinquenal o prazo para se obter indenização da fazenda pública em decorrência de desapropriação indireta.

A criação de unidade de conservação de proteção integral em área privada implica, necessariamente, o pagamento de indenização.

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