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Direito Processual Civil - CPC 2015

No que tange à participação processual do Ministério Público em processos que não figure como parte, é correto afirmar: 

O Ministério Público poderá promover ação de interdição em caso de doença mental grave, ainda que o interditando possua parentes capazes que a promovam. 

O Ministério Público não tem legitimidade concorrente com aquele que estiver na posse e administração do espólio para requerer abertura de inventário e de partilha quando houver herdeiro incapaz.

Nos casos em que houver herança jacente, o curador poderá representar a herança em juízo, não sendo necessária a intervenção do Ministério Público.

O Ministério Público será intimado nos casos de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas.

Nas ações de família, o Ministério Público só intervirá quando houver interesse de incapaz, não sendo necessária sua oitiva em caso de composição amigável.

Coletâneas com esta questão

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