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No que tange à participação processual do Ministério Público em processos que não figure como parte, é correto afirmar:
O Ministério Público poderá promover ação de interdição em caso de doença mental grave, ainda que o interditando possua parentes capazes que a promovam.
O Ministério Público não tem legitimidade concorrente com aquele que estiver na posse e administração do espólio para requerer abertura de inventário e de partilha quando houver herdeiro incapaz.
Nos casos em que houver herança jacente, o curador poderá representar a herança em juízo, não sendo necessária a intervenção do Ministério Público.
O Ministério Público será intimado nos casos de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas.
Nas ações de família, o Ministério Público só intervirá quando houver interesse de incapaz, não sendo necessária sua oitiva em caso de composição amigável.
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