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IDR15164

Direito Econômico

Nos termos da Lei n.º 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado), é dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas

proceder à aplicação de sanções com base em termos objetivos, sendo vedada a lavratura de auto de infração em termos subjetivos.

observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de alto risco.

dispensar tratamento justo, previsível e isonômico entre todos os agentes que atuam na administração pública.

observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco. 

proceder à lavratura de autos de infração com base em termos objetivos, sendo vedada a lavratura de auto de infração em termos subjetivos.

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