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IDR5496

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Hipoteca Judiciária

A hipoteca judiciária é um efeito secundário próprio da sentença, estando correto afirmar que

sobrevindo a reforma ou invalidação da decisão condenatória, eventuais perdas e danos decorrentes da hipoteca deverão ser apurados em ação própria.

deve ser realizada perante o cartório de registro imobiliário mediante ordem judicial e demonstração de urgência.

a decisão não produz hipoteca judiciária se pendente arresto sobre o bem do devedor.

decorre da sentença condenatória, sendo irrelevante a interposição ou não de recurso contra ela, ainda que este seja dotado de efeito suspensivo.

decorre da decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária, salvo se a condenação for genérica.

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