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Com relação à chamada família extensa ou ampliada, nos termos do que prevê o art. 25, parágrafo único, do ECA, é correto afirmar:
Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, ao passo que a família ampliada é formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é tanto aquela formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, quanto aquela formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos e é formada por pessoas com grau de parentesco próximo ou por pessoas com as quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e os colaterais até o quarto grau, ao passo que a família ampliada é aquela formada por pessoas, parentes ou não, que convivem e mantêm com a criança ou adolescente efetivos laços de afinidade e afetividade.
Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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