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IDR14870

Direito Empresarial

Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa regra é uma expressão do princípio da

novidade.

veracidade.

imaterialidade.

intangibilidade.

autonomia da pessoa jurídica.

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