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IDR17279

Direito Civil
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  • Sucessão Testamentária e Legítima

Mário, solteiro, sem qualquer descendente ou ascendente vivo, falece em 2022, deixando apenas dois irmãos bilaterais vivos (Jorge e Carlos) e uma irmã unilateral (Irina), pré-morta em 2021. Esta, por sua vez, deixou duas filhas vivas (Raquel e Viviane).

Mário deixou testamento público, celebrado sob as formalidades da lei e firmado pelo tabelião, pelo testador e duas testemunhas, deixando 75% de sua herança para Marta, sua amiga de infância.

Diante desse caso, assinale a afirmativa correta.

Jorge e Carlos herdarão, cada um, 10% (dez por cento) da herança, enquanto Raquel e Viviane herdarão, por representação, o quinhão de 2,5% da herança cada uma.

O testamento público celebrado por Mário, apesar de válido, é ineficaz, porque excedeu o limite de sua parte disponível, ofendendo a legítima dos herdeiros colaterais.

A partilha entre os herdeiros legítimos deve ser igualitária, cabendo a cada um o quinhão correspondente a 6,25% da herança.

Os irmãos bilaterais herdam por direito próprio, na proporção de 8,33% para cada um, enquanto Raquel e Viviane herdam por representação, na proporção de 4,165% para cada uma.

A herança é jacente, atraindo o procedimento especial que visa à declaração de sua vacância, para fins de transferência do acervo hereditário para o Município ou para o Distrito Federal.

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