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IDR2344

Direito Processual do Trabalho
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  • Embargos de Terceiro

Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa Antiquário “X” teve penhorado e removido para o depósito público um antigo lustre no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual estava em seu poder em razão de um contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, sendo certo que este ainda aguardava a venda do bem para haver seu crédito.

Nesse caso, o

devedor embargaria a execução, alegando excesso de execução, uma vez que o lustre valeria o dobro do valor da dívida.

devedor embargaria a execução, alegando que o lustre era impenhorável.

devedor apresentaria exceção de pré-executividade, alegando que não seria o possuidor do lustre.

devedor apresentaria simples petição, comprovando o caráter estimatório do lustre.

terceiro embargaria de terceiro a execução, pedindo que o bem fosse retirado da posse do Antiquário e a ele devolvido.

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