1

IDR12559

Direito do Consumidor
Tags:
  • Inversão do ônus da prova em ações coletivas

A Defensoria Pública do Estado Alfa ajuizou ação coletiva em face da Instituição Financeira ZZ, sob o argumento, plenamente verossímil, em razão das circunstâncias do caso, de que estariam sendo cobrados serviços dos consumidores sem que tivessem sido previamente solicitados. À solicitação de inversão do ônus da prova foi oposto o argumento, pela instituição demandada, de que a legislação de regência não admitia tal possibilidade em ação coletiva dessa espécie.

À luz da sistemática vigente, cabe afirmar que a inversão do ônus da prova, na situação descrita, é:

incorreta, pois somente pode beneficiar o consumidor hipossuficiente, o que deve ser requerido pelo próprio e analisado conforme as circunstâncias do caso;

correta, pois o termo consumidor deve ser interpretado em sentido amplo, enquanto destinatário da proteção, de modo a facilitar a sua defesa, individual ou coletiva;

correta, pois a inversão do ônus da prova é uma prerrogativa das funções essenciais à justiça, a exemplo da Defensoria Pública, decorrendo do seu munus social;

incorreta, pois as hipóteses de inversão do ônus da prova, nas ações coletivas, estão previstas em numerus clausus, não podendo ser ampliadas em desfavor da paridade de armas. 

Coletâneas com esta questão

Provas: