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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Civil
  • Adoção

Aurora, avó materna de Amanda, hoje com dois anos e meio, obteve a guarda judicial da neta desde que nasceu, já que Bruna, a mãe, demonstrou-se inapta para o cuidado. Quando Amanda completou seis meses, Aurora ficou doente e entregou a menina para Cassia, amiga da família, cuidar provisoriamente. Porém, já se passaram dois anos e nem a avó, já recuperada, nem a mãe, visitam ou mostram interesse pela criança. Não há pai registral. É correto afirmar que

Cassia poderá fazer o reconhecimento de maternidade socioafetiva de Amanda diretamente em cartório, desde que haja a concordância de Bruna.

Cassia pode adotar Amanda, independentemente do consentimento de Bruna ou de Aurora, mas precisa obter previamente a guarda de Amanda.

para adotar Amanda, entre outros requisitos, Cassia precisa ingressar com pedido de habilitação e Amanda necessita ter no mínimo três anos de idade.

Aurora, por ser guardiã legal, cometeu, em tese, crime de entrega irregular de criança a terceiro ao deixar Amanda com Cassia sem autorização judicial.

se Cassia ingressar agora em Juízo pedindo a guarda de Amanda, face à burla de cadastro, a criança será retirada de seu poder e encaminhada para pretendente habilitado. 

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