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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Penal
  • Lei n.º 13.431/2017
  • Exploração sexual comercial de crianças e adolescentes

A Lei n.º 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas,

o tráfico de pessoas é descrito como a operação, organizada em rede, de recrutamento, transporte e alojamento da criança ou do adolescente, mediante coação, sequestro ou engano, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, trabalho forçado, remoção de órgãos ou adoção ilegal.

a violência institucional é entendida como aquela praticada por instituição pública, privada ou conveniada, incumbida do cuidado, proteção e defesa de direitos, cujas práticas e rotinas institucionais de seus agentes concorrem, por ação ou omissão, para a vitimização ou revitimização da criança e do adolescente.

a exploração sexual comercial é entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.  

o ato de alienação parental, espécie de violência doméstica, é descrito como aquele promovido ou induzido por um dos genitores ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio do outro genitor ou dos avós, em prejuízo à construção ou à manutenção de vínculo com estes.

a violência doméstica contra a criança é definida como qualquer ação ou omissão, baseada na condição etária, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico no âmbito de seu espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

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