A., residente em Xapuri-AC, praticou injúria contra B., residente em Cruzeiro do Sul - AC, local em que tomou conhecimento das ofensas, que ocorreram por via de aplicativo de mensagens diretas da Internet. O servidor de Internet de ambos está sediado na capital do estado, Rio Branco, e, conforme apurado, a mensagem foi enviada diretamente, não tendo sido feita por nenhum meio de divulgação pública.
Nesse caso, a competência para julgar o ato delituoso será a justiça