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IDR3310
Em relação aos direitos intelectuais, como efeitos conexos ao contrato de trabalho, é correto afirmar:
Quando as cultivares decorrerem do contrato de trabalho ou resultarem dos serviços para os quais foi o empregado contratado, pertencerão exclusivamente ao empregador.
O empregado não terá direito à propriedade da invenção ou do modelo de utilidade desenvolvido, quando, apesar de sua contribuição pessoal, foram utilizados os recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
Salvo prova em sentido contrário, considera-se invenção desenvolvida na vigência do contrato de trabalho aquela invenção ou modelo de utilidade cuja patente seja requerida pelo empregado até dois anos após a extinção do vínculo empregatício.
Os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência do contrato de trabalho, pertencerão exclusivamente ao empregador, salvo se desenvolvidos por bolsistas, a quem a lei assegura tratamento diferenciado preferencial, como incentivo profissional.
A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de seis meses, contados da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas
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