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IDR10517

Direito Constitucional

Em razão de uma grande mobilização popular, o Estado Beta editou a Lei n.º X, que delineou o alcance de determinado direito social de grande importância para o trabalhador. Pouco tempo depois, o Partido Político Alfa, cujo entendimento fora vencido no âmbito da Assembleia Legislativa de Beta, constatou que a Lei n.º X colidia materialmente com a Lei n.º Y, editada pela União e que veiculara normas gerais sobre a matéria.

Ao ser instada a se pronunciar sobre a possibilidade de ser deflagrado o controle concentrado de constitucionalidade, perante o tribunal nacional competente da União, para que a referida colidência fosse reconhecida, com a correlata declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º X, a assessoria jurídica do Partido Político Alfa afirmou, corretamente, que:

quer a Lei n.º Y seja posterior, quer seja anterior à Lei n.º X, não será possível a deflagração do controle, pois a ofensa à Constituição da República de 1988 seria meramente reflexa;

caso a Lei n.º Y seja anterior à Lei n.º X, não será possível a deflagração do controle, em razão da falta de interesse de agir, pois a eficácia da Lei n.º X já terá sido suspensa;

caso a Lei n.º Y seja posterior à Lei n.º X, somente será possível a deflagração do controle caso aquele diploma normativo reproduza comandos da Constituição da República de 1988;

caso a Lei n.º Y seja anterior à Lei n.º X, será possível a deflagração do controle, apesar de a análise pressupor o cotejo com a norma interposta, vale dizer, a Lei n.º Y;

caso a Lei n.º Y seja posterior à Lei n.º X, será possível a deflagração do controle desde que seja estabelecida controvérsia, em algum processo, em relação à revogação desta última.

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