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IDR12603
A partir de uma noção ampla de liberdade, é possível chegar à contextualização de uma conduta antissindical.
Dentre as hipóteses abaixo, NÃO implica cerceamento do direito garantido constitucionalmente de livre associação para fins lícitos:
pagamento de bonificação pela empresa a empregados que não participaram de movimento grevista, em razão da sobrecarga de trabalho que tiveram pela paralisação dos grevistas;
na assinatura do contrato de emprego, a entrega, a pedido do empregado recém-contratado, de formulário pendente de assinatura, contendo declaração de oposição do trabalhador ao desconto das contribuições assistencial e confederativa;
despedida imotivada de empregado eleito dirigente sindical de entidade associativa que ainda não obteve a concessão do registro sindical do órgão estatal competente;
omissão da empregadora de enquadrar apenas os dirigentes sindicais recentemente eleitos, antes de sua posse efetiva, conforme novo plano de cargos e salários implementado pela empresa;
empresa que, para concluir uma negociação coletiva, compromete-se a pagar uma quantia em dinheiro para o sindicato dos trabalhadores.
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