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IDR837
Sobre as obrigações indivisíveis é CORRETO afirmar:
A remissão da dívida por um dos credores não extingue a dívida para com os demais.
A indivisibilidade e solidariedade são fenômenos iguais, na medida em que, se a prestação não for divisível e houver mais de um devedor, cada um será obrigado pela totalidade.
Havendo mais de um credor, é vedado a apenas um deles receber a prestação por inteiro.
Elas podem se configurar mesmo quando o objeto seja prestação consistente em fazer, e ainda que a obrigação de fazer posteriormente se resolva em perdas e danos.
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