1

IDR5133

Direito Empresarial

Em ação cominatória de abstenção do uso de marca cumulada com danos morais e materiais, versou o mérito sobre a proteção às expressões e sinais empregados apenas como meio de propaganda.

Em razão das disposições legais relativas ao registro de marcas, é correto afirmar que:

são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda quando fizerem parte do estabelecimento do empresário como elementos incorpóreos distintivos;

não são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda, porque eles já são objeto de registro junto com o desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); 

são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda, desde que o requerente comprove sua utilização ininterrupta por pelo menos dez anos;

não são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda e tais elementos distintivos são insuscetíveis de registro no âmbito da propriedade industrial; 

são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda caso não representem imitação ou reprodução indevida de nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiro.

Coletâneas com esta questão

Provas: