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IDR8121
O ERRO, no DIREITO PENAL PÁTRIO:
Quando determinado, o terceiro responde a título de dolo.
Requer, como critério de aferição da escusabilidade, o homo medius colocado no lugar do agente.
Se recair sobre a existência ou os limites da posição de garantidor, excluirá o dolo.
Sobre o objeto material, não afeta a responsabilidade penal do agente, porque ele sempre responde pelo crime que pretendia cometer.
Se putativo, não afasta o dolo.
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