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IDR13170
De acordo com as regras procedimentais estabelecidas no Código de Processo Civil para as ações possessórias coletivas de força velha, será obrigatória a
intimação da Defensoria Pública para participar de audiência de conciliação, seja qual for a qualidade das partes.
apresentação de parecer técnico por parte de órgão público responsável pela política agrária ou urbana do município onde se situe a área do conflito.
designação de audiência de mediação, no prazo indicado em lei, antes da apreciação de pedido de concessão de medida liminar.
citação por oficial de justiça de todos aqueles que figurem no polo passivo, sendo vedada a citação por edital de qualquer um dos réus.
presença física do magistrado na área que é objeto do conflito, durante a instrução processual, sob pena de nulidade do procedimento.
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