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Direito Ambiental

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (trecho do art. 225, da Constituição Federal). De modo a assegurar o cumprimento e a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, ressalvada a fiscalização das entidades de pesquisa de material genético.

controlar apenas a comercialização de substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente, mas não sua produção.

preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

promover a educação ambiental exclusivamente no nível fundamental de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de regulamento, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à experimentação.

Coletâneas com esta questão

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