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Direito Constitucional

Certo Município editou lei municipal que disciplinou o horário de funcionamento de farmácias e drogarias. O sindicato dos empregados do comércio da região pretende impugnar judicialmente a referida norma, sob o argumento de que o Município não teria competência para legislar sobre a matéria, mesmo na ausência de lei federal e estadual sobre o tema. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do sindicato

não encontra fundamento constitucional, uma vez que cabe aos Municípios fixar o horário de funcionamento desses estabelecimentos, inserindo-se a matéria na sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

não encontra fundamento constitucional, uma vez que, apesar da matéria se inserir na competência residual dos Estados, cabe aos Municípios suprir a ausência de lei estadual para atender as suas peculiaridades locais.

encontra fundamento constitucional, uma vez que a ausência de norma federal disciplinando a matéria não poderia ser suprida por lei estadual, nem por lei municipal.

encontra fundamento constitucional, uma vez que, inexistindo lei federal a respeito, apenas os Estados poderiam legislar sobre a matéria para atender as suas peculiaridades.

encontra fundamento constitucional, uma vez que a matéria insere-se na competência residual dos Estados para legislar sobre as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

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