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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Audiências concentradas e a proteção da criança e do adolescente

As audiências concentradas, tratadas no Provimento 118/21, do Conselho Nacional de Justiça, a cargo da autoridade judiciária que atua perante a Vara da Infância e Juventude, sem prejuízo do caráter prioritário e do andamento dos processos em trâmite, deverão ser realizadas

nas dependências do fórum, sempre que possível, com participação da equipe interprofissional.

somente quando a medida esteja em execução em entidade localizada nos limites da jurisdição territorial do juiz da Infância e Juventude.  

a cada 3 meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária.

em cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”.

exclusivamente na modalidade presencial, vedada a possibilidade de videoconferência ou outros meios de comunicação a distância. 

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