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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Célia deu à luz Pedro em estabelecimento de atenção à saúde da gestante, de modo que, segundo dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,

 devem ser aplicados protocolos para rastreamento e diagnóstico de eventual depressão pós-parto em Célia, e, em caso de confirmação, com notificação compulsória à rede de proteção à criança do território da família. 

cometerá crime, ainda que de forma culposa, o dirigente do estabelecimento se deixar de fornecer a Célia, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento de Pedro.  

na ausência de pais ou responsável legal, caso Célia seja adolescente, a liberação da alta hospitalar na companhia de Pedro está condicionada a prévia autorização judicial ou do Conselho Tutelar.

incidirão em infração administrativa o enfermeiro ou dirigente de estabelecimento caso deixem de identificar corretamente Pedro por ocasião do parto mediante o registro de sua impressão plantar. 

se Célia manifestar interesse em entregar Pedro para adoção, deve o estabelecimento, ouvido o pai indicado, comunicar o fato, imediatamente, ao Ministério Público e aguardar determinação quanto ao destino da criança. 

Coletâneas com esta questão

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