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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre as garantias processuais do adolescente processado ou em cumprimento de medida socioeducativa, em consonância com as normativas internacionais e nacionais pertinentes:

É dever do adolescente o comparecimento à oitiva informal sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão pelo magistrado para a sua oitiva perante o Ministério Público.

É garantido o direito de petição pelo adolescente diretamente à autoridade judiciária a fim de questionar o atraso na análise do relatório técnico conclusivo para extinção de medida socioeducativa imposta. 

É direito do adolescente, reconhecendo-se como parte da população LGBTQIAP+, ser custodiado em local de sua preferência, desde que assim se declare na primeira oportunidade do procedimento de apuração de ato infracional, após oitiva dos pais ou responsáveis.

O direito de entrevista com o seu defensor na oitiva informal, quando solicitado pelo adolescente, pode ser dispensado caso seja aplicada a remissão pura e simples pelo Ministério Público, já que não ocorrerá qualquer prejuízo ao adolescente.  

Os pais ou responsáveis devem ser intimados para comparecimento à audiência de apresentação, sendo sua presença dispensada em audiência em continuação, pois nesta audiência apenas são ouvidas vítimas e testemunhas, bastando a presença do(a) defensor(a).

Coletâneas com esta questão

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