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IDR5497

Direito Processual Civil - CPC 2015

Com relação ao cumprimento de sentença, é correto afirmar que

a sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

são indevidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais não impugnados de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva movidos em face da Fazenda Pública.

o cumprimento de decisão definitiva que condena ao pagamento de prestação alimentícia se dará no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou no juízo do atual domicílio do credor, sendo certo que a intimação do devedor se dará na pessoa de seu advogado.

nas causas de sua competência originária, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, podendo o exequente, no entanto, optar pelo juízo do atual domicílio do executado, no juízo do local onde se encontrarem os bens sujeitos à execução ou no juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer.

constitui título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição judicial envolvendo as partes do processo, e título executivo extrajudicial a decisão homologatória de acordo que envolva sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo.

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