João, servidor público do Município Alfa, ocupante de cargo de provimento efetivo, teve a sua aposentadoria voluntária deferida pelo órgão municipal competente. Apesar de o processo administrativo ter sido encaminhado ao Tribunal de Contas, esse órgão não emitiu qualquer pronunciamento nos cinco anos subsequentes ao ato de aposentadoria, embora estivesse com os autos há apenas quatro anos.