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IDR12451

Direito do Consumidor

Jorge adquiriu um veículo automotor zero quilômetro para a atividade comercial da empresa de locação e transporte de produtos de festas infantis que mantém em sociedade com o seu irmão, da qual ambos auferem renda mensal de cerca de dois salários mínimos, já considerados os lucros. Dois meses após sua aquisição, o veículo apresentou problemas no sistema de freios (ABS), tendo Jorge levado o bem à assistência técnica autorizada vinculada à concessionária onde adquiriu o veículo. Em tal estabelecimento, constatou-se a necessidade de troca de peças de alto valor, que a concessionária alegou, indevidamente, não estarem cobertas pela garantia de fábrica. Jorge buscou a Defensoria Pública para saber dos seus direitos.

A partir de tais fatos, e considerando que a concessionária está estabelecida em comarca diversa daquela de domicílio de Jorge, é correto afirmar que se trata de: 

relação de consumo, ainda que Jorge utilize o bem em sua atividade empresária, dada a aplicação da teoria finalista aprofundada; a competência para a ação judicial poderá ser da comarca do domicílio do autor Jorge; 

afastamento da relação de consumo, pois Jorge utiliza o bem em sua atividade empresária, dada a aplicação da teoria finalista aprofundada; a competência para a ação judicial será absoluta da comarca do domicílio do autor Jorge; 

genuína relação de consumo, pois a empresa da qual Jorge é sócio tem natureza de pequeno porte, dada a aplicação da teoria finalista mitigada; a competência para a ação judicial será da comarca do domicílio da ré;

relação empresarial, deixando de incidir a norma consumerista, dada a destinação de uso do bem que serve de insumo à atividade empresária; a competência para a ação judicial será absoluta da comarca do domicílio do autor Jorge. 

Coletâneas com esta questão

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