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IDR1998

Direito Empresarial

Joaquim, tradicional padeiro, regularmente inscrito em junta comercial como empresário individual, vende seu estabelecimento para Manoel, que passa a exercer a atividade, no mesmo lugar para a mesma clientela. No que se refere ao contrato de trespasse,

ressalvada disposição em contrário, a transferência do estabelecimento importa sub-rogação do adquirente Manoel nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, inclusive os de caráter pessoal.

caso o contrato não disponha em contrário, Joaquim poderá imediatamente fazer concorrência a Manoel, em face da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como em face do princípio da livre concorrência.

caso Joaquim tenha débitos – de índole civil, trabalhista e tributária – anteriores à transferência, regularmente contabilizados como decorrentes do exercício da empresa, Manoel, em decorrência da sucessão, será responsável pelo pagamento de tais dívidas, liberando-se de imediato a responsabilidade de Joaquim.

para que tenha validade e produza efeitos entre as partes, o contrato de trespasse deverá ser averbado à margem da inscrição empresarial de Joaquim, na Junta Comercial, e publicado na imprensa oficial.

caso Joaquim tenha créditos referentes ao estabelecimento transferido, a cessão de tais recebíveis para Manoel produzirá efeito com relação aos respectivos devedores a partir do momento da publicação da transferência, mas os devedores ficarão exonerados se, de boa-fé, efetuarem os pagamentos a Joaquim.

Coletâneas com esta questão

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