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IDR12897
Sobre a produção antecipada de prova, é correto afirmar que:
a critério do autor, pode ser ajuizada no foro de seu domicílio;
previne a competência para o ajuizamento da ação principal;
é cabível quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;
se existente caráter contencioso, o juiz determinará a intimação dos interessados para se manifestarem, no prazo de cinco dias, quanto à produção da prova ou ao fato a ser provado;
a sentença não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas sim sobre as respectivas consequências jurídicas.
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