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IDR15594

Direito Penal
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  • Crimes contra a dignidade sexual

Considerando a legislação penal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina acerca dos crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa INCORRETA.

É possível a responsabilização criminal por estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) daquele que incita terceiro a praticar atos libidinosos, em face de vítima infante, mediante envio de imagens via aplicativo virtual, a fim de satisfazer a própria lascívia.

Com o advento da Lei n.º 12.015/09, que deu novo tratamento aos denominados "Crimes contra a Dignidade Sexual", caiu por terra a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei n.º 8.072/90, devendo ser aplicado ao condenado por estupro ou atentado violento ao pudor, praticados mediante violência ou grave ameaça a menor de 14 anos, o preceito secundário do art. 217-A do Código Penal.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após as alterações legislativas introduzidas no Código Penal pela Lei n.º 12.015/2009, a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime de casa de prostituição (art. 229 do Código Penal), sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.

A ação penal do crime de violação sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal) é pública e incondicionada.

Para a configuração do crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), o contato físico não é imprescindível, assim como não é necessário que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas.

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