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IDR16960

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Recursos
  • Tutela Provisória
  • Fazenda Pública em Juízo

Em ação movida por cidadão contra o Estado foi realizada cumulação simples de pedidos condenatórios. O juízo profere decisão que acolhe o pedido relativo à indenização por danos emergentes, por considerá-lo incontroverso, mas determina o prosseguimento do processo, com ingresso em sua fase instrutória, para o segundo pedido, que se fundamenta na ainda controversa alegação de ocorrência de lucros cessantes. Nesse caso, especificamente em relação ao pedido antecipadamente acolhido,

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sem prejuízo do cabimento de nova apelação quando julgado o segundo pedido.

tem-se que é descabida tal antecipação em face da Fazenda Pública, em razão das normas legais que limitam a concessão de tutela provisória nos processos de que ela participe.

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu o pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, mas desde que prestada caução pelo particular.

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas apenas quando efetivamente proferida sentença analisando também a outra parte do pedido que confirmará ou modificará esse pedido.

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, independentemente de caução.

Coletâneas com esta questão

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