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IDR12007

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Direitos Fundamentais

O dever de o Estado indenizar danos causados a pessoas submetidas a relações de sujeição especial, também conhecidas como relações de custódia, justifica-se pelo dever de

garantir a integridade das pessoas por ele custodiadas e sua responsabilidade é objetiva, ocorrendo, inclusive, quanto a atos de terceiros quando inobservado o dever de proteção.  

garantir a integridade das pessoas por ele custodiadas e sua responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação da culpa do agente público. 

guardar pelo que lhe foi confiado legalmente, exceto se a conduta lesiva não foi praticada por agente público, o que inviabilizaria a responsabilidade objetiva do Estado.

garantir a integridade física da pessoa que foi vinculada à sua guarda, exceto se a lesão foi causada pelo próprio custodiado, caso este em que não haverá reparação.

guardar por aquele que lhe foi confiado legalmente, responsabilizando-se de forma objetiva se a lesão foi causada por agente público e, de forma subjetiva, se por terceiro por ele contratado.

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