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IDR6737
Quanto à tutela das fundações, no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
Qualquer interessado pode promover em juízo a sua extinção.
Cabe ao juiz sua aprovação quando houver dissenso entre os instituidores.
Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.
A impossibilidade de manutenção é causa de extinção.
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