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IDR6737

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Tutela das Fundações

Quanto à tutela das fundações, no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Qualquer interessado pode promover em juízo a sua extinção.

Cabe ao juiz sua aprovação quando houver dissenso entre os instituidores.

Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

A impossibilidade de manutenção é causa de extinção. 

Coletâneas com esta questão

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