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IDR2902
Nos termos do art. 458 da CLT, é considerada salário a seguinte utilidade concedida pelo empregador:
Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
Valor correspondente ao vale-cultura.
Vestuários e outros acessórios fornecidos habitualmente aos empregados.
Previdência privada
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