1

IDR3862

Direito Constitucional

Em 2013, determinado Estado da Federação editou lei pela qual criou cargos públicos de agentes fiscais de rendas, determinando que o valor da respectiva remuneração seria equivalente a 90% da remuneração do Governador do Estado, de modo que, a cada aumento da remuneração do Chefe do Executivo, o salário desses servidores seria imediatamente majorado, independentemente de nova lei.

A mesma lei também criou adicional de remuneração em razão do tempo de exercício no cargo, à razão de 5% a cada cinco anos trabalhados, dispondo que o valor do adicional não seria somado ao valor dos vencimentos para fins de submissão ao limite remuneratório existente para os servidores públicos, imposto pela Constituição Federal.

Na sequência, a Administração pública estadual determinou a abertura de concurso público para preenchimento dos cargos públicos recém-criados, sendo prevista no edital do concurso a aplicação de exame psicotécnico aos candidatos, ainda que na lei de regência da matéria não houvesse previsão para a realização desse exame.

Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual é inconstitucional em relação

à vinculação dos vencimentos dos servidores à remuneração do Governador do Estado, bem como à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo, no entanto, compatível com ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

à vinculação dos vencimentos dos servidores à remuneração do Governador do Estado, bem como à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

somente à vinculação dos vencimentos dos servidores à remuneração do Governador do Estado, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

somente à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo, no entanto, compatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

somente à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.

Coletâneas com esta questão

Provas: