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IDR10520

Direito Constitucional

Norma municipal autorizou a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social, inovando em relação aos critérios adotados na legislação federal.

Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma municipal é:

inconstitucional, pois, ao criar nova hipótese de PPP em evidente contrariedade ao que está previsto na lei federal, violou regras constitucionais de repartição de competência,

constitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, é competência municipal legislar sobre matéria de interesse local;

constitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, a competência do Município será suplementar em relação à União quando esta for omissa sobre a matéria legislada;

inconstitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública contraria os princípios constitucionais da Administração Pública;

constitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública observa os princípios constitucionais da Administração Pública.

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