1
IDR2337
Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:
aquele que atuou como juiz, ou perito em processo anterior da mesma matéria.
parentesco até o quarto grau civil.
o juiz que funcionou no mesmo processo em primeiro grau de jurisdição.
o juiz devedor de uma das partes.
o amigo íntimo de uma das partes.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar