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IDR2337

Direito Processual do Trabalho
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  • Impedimento e Suspeição de Testemunhas

Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:

aquele que atuou como juiz, ou perito em processo anterior da mesma matéria.

parentesco até o quarto grau civil.

o juiz que funcionou no mesmo processo em primeiro grau de jurisdição.

o juiz devedor de uma das partes.

o amigo íntimo de uma das partes.

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