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IDR15809

Direito Administrativo
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  • Delegação de competência no âmbito administrativo

Diante do acúmulo de serviço em razão da grande demanda em sua competência originária e com o objetivo de conferir maior eficiência e celeridade em questões administrativas, o Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa praticou ato administrativo delegando sua competência para a Secretaria Executiva de Polícia decidir recursos administrativos hierárquicos.

O mencionado ato de delegação é:

inválido, porque os atos previstos como de competência do Delegado-Geral não podem ser delegados, em respeito ao poder hierárquico;

inválido, porque a legislação proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos;

lícito, porque a competência administrativa é imprescritível, improrrogável e irrenunciável;

lícito, porque a competência é delegável, exceto nos casos de competência exclusiva definida em lei;

lícito, porque a competência é delegável, exceto para a edição de atos normativos.

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