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IDR17222

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Competência
  • Ações possessórias

Determinado imóvel, integrante do patrimônio de uma autarquia estadual e situado em área abarcada pela Comarca X, foi invadido por uma pessoa, que ali fixou residência e iniciou a realização de obras.

Embora ciente da invasão, a pessoa jurídica de direito público ajuizou demanda somente dois anos após o fato, tendo pleiteado a sua manutenção na posse do bem e a condenação do réu a lhe pagar verba ressarcitória dos danos causados. A petição inicial foi distribuída a um órgão judicial da Comarca Y, onde a autarquia demandante tem a sua sede.

Também foi requerida na peça exordial a concessão de tutela antecipada, alegando-se, para tanto, que a prestação do serviço público de incumbência da autarquia estava prejudicada em razão da invasão e, ainda, que o estágio das obras realizadas pelo réu estava até comprometendo a estrutura do imóvel.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

deverá o juiz determinar a vinda de emenda à inicial, de modo a se formular pedido de reintegração de posse, em vez do de manutenção de posse; 

não é possível a concessão da tutela provisória pleiteada na petição inicial, por se tratar de ação de força velha;

não é lícito à parte autora cumular ao pedido de proteção possessória o pleito de condenação em perdas e danos;

o foro no qual foi ajuizada a ação possessória é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito;

o réu, caso entenda fazer jus à proteção possessória, pode requerê-la no mesmo feito, oferecendo reconvenção. 

Coletâneas com esta questão

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