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IDR7475

Direito Constitucional
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  • Controle de Constitucionalidade

Assinale a assertiva INCORRETA.

Em conformidade com a teoria dos diálogos interinstitucionais, o Supremo Tribunal Federal entende que não é inconstitucional emenda constitucional editada pelo Congresso Nacional que supera decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em ação do controle concentrado de constitucionalidade, desde que não viole cláusulas pétreas. 

É formalmente inconstitucional emenda constitucional editada em processo legislativo no qual qualquer uma das casas do Congresso Nacional deixa de respeitar um interstício mínimo de tempo entre os turnos de votação e vota os dois turnos em um mesmo dia.

É inconstitucional, por violação ao princípio democrático e ao devido processo legislativo, a inserção de emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei tratando de matérias com conteúdo temático diverso do objeto originário da medida provisória.

É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente da conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público não dispõem de competência para realizar controle de constitucionalidade de lei quando no exercício da fiscalização da legalidade de atos administrativos, respectivamente, dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. 

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