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A equidade é um tema correlato da justiça que diz respeito à atividade jurisdicional. Trata-se de um conceito da filosofia do direito que remete a Aristóteles. Segundo esse autor, em seu livro Ética a Nicômaco, a equidade deve ser entendida como:
uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade e, por isso, não consegue abranger as peculiaridades do caso concreto;
a aplicação da justiça corretiva que distribui posses comuns, sendo caracterizada como aquilo que é um posicionamento intermediário entre a perda e o ganho;
uma forma de decisão que se baseia nas convicções morais e filosóficas da autoridade jurisdicional, de modo que prevaleça um sentimento subjetivo de justiça;
uma forma de decidir um caso concreto baseada na aplicação da lei nos termos de seu enunciado, afinal o homem sem lei é o homem ímprobo;
o princípio geral do direito por meio do qual as antinomias das leis podem ser sanadas, assegurando-se, dessa forma, a decisão justa para o caso concreto.
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