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Direito Eleitoral
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Reforma Eleitoral
  • Direitos Políticos

Conforme a Emenda Constitucional n.º 111/2021, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão computados em dobro os votos dados a

candidatos negros para o Senado Federal. 

candidatos indígenas para cargos no Poder Executivo.

candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados.

candidatos deficientes para o Senado Federal ou para a Câmara dos Deputados.

candidatas LGBTQIA+ para o Senado Federal ou para a Câmara dos Deputados.

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