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IDR8071
Sobre os princípios constitucionais penais e processuais penais, é INCORRETO afirmar:
O Princípio da Legalidade veda a criação judicial de tipos penais por decisão judicial, salvo na hipótese em que há mandado expresso de criminalização.
Ao lado de direitos e garantias em favor dos acusados, o art. 5º da Constituição da República de 1988 traz mandados expressos de criminalização, conferindo legitimidade à tutela penal.
O flagrante de crime permanente permite o ingresso não autorizado em casa alheia, afastando a garantia de inviolabilidade do domicílio, mesmo no período noturno.
Textualmente, a Constituição da República de 1988 não dispõe sobre a garantia de não autoincriminação, mas apenas sobre o direito ao silêncio.
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