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IDR7502
Assinale a alternativa que está de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018).
Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
A revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses do titular dos dados deverá ser realizada por pessoa natural.
A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública.
No tratamento de dados de crianças e adolescentes, os controladores deverão manter em sigilo a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais.
A Lei não contempla a hipótese de sanção consistente na proibição parcial ou total do exercício das atividades dos agentes de tratamento de dados.
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