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IDR3888
Considere os seguintes tratados internacionais:
De acordo com a jurisprudência do STF,
em se tratando de matéria de Direitos Humanos, as normas de I são recepcionadas pela Constituição Federal no nível das normas supraconstitucionais, por força do art. 5º , § 2º , CF.
as normas de II sempre foram consideradas pelo STF como tendo status constitucional, por força do art. 5º, § 2º, CF.
reformando sua orientação jurisprudencial anterior, a partir de 2008 o STF passou a considerar II como tendo status supralegal, porém subordinado à Constituição.
III foi aprovado pelo Congresso Nacional, de acordo com o art. 5º, § 3º, e, por isso, tem status supralegal, não tendo, portanto, o condão de reformar a Constituição naquilo que com ela conflitar.
em todos os casos, a contrariedade com a Constituição Federal se resolve com a revogação da norma convencional, prevalecendo sempre a disposição constitucional.
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