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IDR3888

Direito Internacional Público

Considere os seguintes tratados internacionais:

  Nome Aprovação pelo Congresso Nacional Promulgação
I Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (Genebra, 28/07/1951) Decreto Legislativo n.º 11, de 07/07/1960 Decreto n.º 50.215, de 8/01/1961
II Convenção Americana sobre Direitos Humanos (São José da Costa Rica, 22/11/1969) Decreto Legislativo n.º 27, de 25/09/1992 Decreto n.º 678, de 6/11/1992
III Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Nova Iorque, 30/03/2007) Decreto Legislativo n.º 186, de 09/07/2008 Decreto n.º 6.949, de 5/08/2009.

 

De acordo com a jurisprudência do STF,

em se tratando de matéria de Direitos Humanos, as normas de I são recepcionadas pela Constituição Federal no nível das normas supraconstitucionais, por força do art. 5º , § 2º , CF.

as normas de II sempre foram consideradas pelo STF como tendo status constitucional, por força do art. 5º, § 2º, CF.

reformando sua orientação jurisprudencial anterior, a partir de 2008 o STF passou a considerar II como tendo status supralegal, porém subordinado à Constituição.

III foi aprovado pelo Congresso Nacional, de acordo com o art. 5º, § 3º, e, por isso, tem status supralegal, não tendo, portanto, o condão de reformar a Constituição naquilo que com ela conflitar.

em todos os casos, a contrariedade com a Constituição Federal se resolve com a revogação da norma convencional, prevalecendo sempre a disposição constitucional.

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