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IDR3878
Com relação às normas de proteção ao trabalhador adolescente, é correto afirmar que
não se permite o trabalho insalubre ou perigoso ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, permitindo-se, entretanto, o trabalho noturno.
o Ministério Público do Trabalho representa o menor desassistido em contrato de trabalho, mesmo quando presente seu representante legal.
contra o adolescente menor de dezoito anos de idade não corre nenhum prazo prescricional.
as verbas de índole trabalhista são assim reconhecidas no labor infantil, mas somente em caso de contratação de adolescente acima de dezesseis anos de idade.
é permitida a diferença salarial por motivo de idade, no caso de admissão de adolescente maior de dezesseis anos em relação ao adulto maior de dezoito anos.
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