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IDR2911

Direito do Trabalho

A partir da interpretação literal do art. 94 da Lei n.º 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), no setor de telecomunicações é possível contratar com terceiros o desenvolvimento das seguintes atividades ou serviços:

Atendimento ao consumidor através de call center.

Controle e manutenção das centrais de telefonia e transmissão de dados.

Instalação e manutenção de redes e aparelhos nas unidades consumidoras.

Todas as opções anteriores.

Nenhuma das opções.

Coletâneas com esta questão

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