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IDR2911
A partir da interpretação literal do art. 94 da Lei n.º 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), no setor de telecomunicações é possível contratar com terceiros o desenvolvimento das seguintes atividades ou serviços:
Atendimento ao consumidor através de call center.
Controle e manutenção das centrais de telefonia e transmissão de dados.
Instalação e manutenção de redes e aparelhos nas unidades consumidoras.
Todas as opções anteriores.
Nenhuma das opções.
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